2019 – Publicação de Decisão – 4ª – Sessão
Fizeram parte da sessão de julgamento:
Presidente: Girlainy de Paula.
Auditor: Rodrigo França.
Auditor: Felipe Santana.
Procurador: Cássio Lemos.
Secretária: Annye Maramalde.
Representante do Ypiranga Clube – Jorge Barata Xerfan. Advogado do Ypiranga Clube – Dr. Rômulo Simões. Advogado do Santana Esporte Clube – Dr. Rômulo Simões. Presidente do São Paulo Futebol Clube/AP – Adenos de Lima. Presidente do Santos Futebol Clube – Willian Matos.
1 – Processo nº 025.001.2019 – Relator: Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir a presente sessão.
2 – Processo nº 028.001.2019 – Relator: Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir a presente sessão.
3 – Processo nº 031.001.2019 – Relator: Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Deison Mariano Lino, suspensão de 4 (quatro) partidas, com aplicação do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 243-F, §1º do CBJD.
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Eneias Neves Ferreira suspensão de 30 (trinta) dias e multa no valor de R$200,00, com aplicação do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 243-C do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol.
4 – Processo nº 032.001.2019 – Relator: Felipe Santana
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Santos F. Clube: Multa no valor de R$100,00, por violação ao art. 191, III do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol.
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao São Paulo F. Clube: Multa no valor de R$100,00, por violação ao art. 191, III do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol.
5 – Processo nº 038.001.2019 – Relator: Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir a presente sessão.
6 – Processo nº 049.001.2019 – Relator: Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir a presente sessão.
7 – Processo nº 050.001.2019 – Felipe Santana
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, a procuradoria ofereceu a proposta de transação disciplinar aos representantes dos atletas denunciados, a qual foi aceita. A presente transação ainda será homologada pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
8 – Processo nº 053.001.2019 – Relator Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Jorge Gabriel Souza Silva, Suspensão de 05 partidas, por violação ao art. 254-A do CBJD.
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, a procuradoria ofereceu a proposta de transação disciplinar ao representante dos atletas denunciados, a qual foi aceita. A presente transação ainda será homologada pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
9 – Processo nº 054.001.2019 – Relator Felipe Santana
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Jose Vitor Nascimento da Silva, Suspensão de 04 partidas, por violação ao art. 254-A, §1º, I c/c art. 157 §1º ambos do CBJD.
Aos demais denunciados foi proposto pela procuradoria do TJD a transação disciplina, sendo aceita pelos representantes dos Clubes, que ainda será homologada pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
10 – Processo nº 055.001.2019 – Relator Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir a presente sessão para cumprimento dos requerimentos 1 a 4, requeridos pelo advogado à Presidência da Comissão Disciplinar nos autos do processo n º 055.001.2019.
11 – Processo nº 056.001.2019 – Relator Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir a presente sessão para cumprimento dos requerimentos 1 a 4, requeridos pelo advogado à Presidência da Comissão Disciplinar nos autos do processo n º 055.001.2019.
12 – Processo nº 057.001.2019 – Relator Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir a presente sessão para cumprimento dos requerimentos 1 a 4, requeridos pelo advogado à Presidência da Comissão Disciplinar nos autos do processo n º 055.001.2019.
As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol.
As penas pecuniárias deverão ser pagas exclusivamente através de depósito bancário e identificado diretamente na conta da Federação Amapaense de Futebol, com os seguintes dados: Banco Bradesco: 237; Agência: 1420-6; Conta Corrente: 26195-5; CNPJ: 05.990.304/0001-67.
As decisões proferidas na presente sessão produzem efeito na forma do art. 133 do CBJD, independente se recair em final de semana (sábado ou domingo) e/ou dia não útil.
Annye Maramalde
Secretária do TJD/AP