Resultado da Sessão do dia 02/08/2017
Publicação de Decisão – 16ª – Sessão 02 – 08
Fizeram parte da sessão de julgamento:
Presidente: Adley Martins
Auditora: Juliana Monteiro
Auditor: Kaio Flexa
Subprocurador: Saulo Moraes
Secretária: Daynara Calandrine
Advogado do Esporte Clube Macapá: Eide José Machado de Oliveira Figueira, OAB/AP 1162-B
Advogado do Trem Desportivo Clube: Osmar Neri Marinho Filho, OAB/AP 516
1 – Processo nº 079.001.2017 – Relatora: Juliana Monteiro
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado Alessandro Santos dos Santos suspensão de 2 partidas, com aplicação do art. 182 do CBJD e §2º do art. 48 do RGC da CBF 2017, por violação ao art. 254, II do CBJD.
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por maioria, aplicar ao denunciado Edilson S. Campos suspensão de 4 partidas e multa no valor de R$100,00, com aplicação do art. 182 do CBJD e §2º do art. 48 do RGC da CBF 2017, por violação ao art. 243-F, §1ª do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive as em andamento, aplicando-se o art. 60 do Regulamento Geral das Competições 2017, ficando impedido, dentre outros, registrar e/ou inscrever atletas e participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
2 – Processo nº 080.001.2017 – Relator: Kaio Flexa
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado Sandro Alves Lira pena de advertência, por violação ao art. 254, II do CBJD.
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Edielson da Silva Azevedo multa no valor de R$100,00, por violação ao art. 51 c/c art. 220-A, II ambos do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, ficando impedido inclusive, dentre outros, de integrar qualquer equipe de arbitragem, de participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol e Comissão de arbitragem, até o cumprimento integral da decisão proferida nestes autos, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
3 – Processo nº 084.001.2017 – Relator: Kaio Flexa
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado Antônio Alan Bezerra Ferreira Suspensão de 1 partida, com aplicação do §2º do art. 48 do RGC da CBF 2017, por violação ao art. 258 do CBJD. Absolvendo das condutas do art. 254-A, §1º, I e 257, ambos do CBJD. Aplicar ao Ypiranga Clube Multa no valor de R$150,00, por violação ao art. 258-D do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive as em andamento, aplicando-se o art. 60 do Regulamento Geral das Competições 2017, ficando impedido, dentre outros, registrar e/ou inscrever atletas e participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado Yan Rodrigo Alves Mafra Suspensão de 1 partida, com aplicação do §2º do art. 48 do RGC da CBF 2017, por violação ao art. 250 do CBJD. Absolvendo da conduta do art. 257 do CBJD. Aplicar ao Ypiranga Clube Multa no valor de R$150,00, por violação ao art. 258-D do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive as em andamento, aplicando-se o art. 60 do Regulamento Geral das Competições 2017, ficando impedido, dentre outros, registrar e/ou inscrever atletas e participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o denunciado Wellinson Vinicius Amador dos Santos.
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em retirar de julgamento os denunciados Gilmar Wallacy Lima Teixeira e Antônio Clebson Ferreira dos Reis, ambos do Esporte Clube Macapá, em virtude da homologação de Transação Disciplinar.
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Cláudio Jorge Silva da Costa Suspensão por 45 (quarenta e cinco) dias e multa no valor de R$100,00, por violação ao art. 266 do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, ficando impedido inclusive, dentre outros, de integrar qualquer equipe de arbitragem, de participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol e Comissão de arbitragem, até o cumprimento integral da decisão proferida nestes autos, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Roberto Soares dos S. Junior Suspensão por 30 (trinta) dias e multa no valor de R$100,00, por violação ao art. 266 do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, ficando impedido inclusive, dentre outros, de integrar qualquer equipe de arbitragem, de participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol e Comissão de arbitragem, até o cumprimento integral da decisão proferida nestes autos, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Edson Maciel dos Santos Suspensão por 30 (trinta) dias e multa no valor de R$100,00, por violação ao art. 266 do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, ficando impedido inclusive, dentre outros, de integrar qualquer equipe de arbitragem, de participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol e Comissão de arbitragem, até o cumprimento integral da decisão proferida nestes autos, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
4 – Processo nº 086.001.2017 – Relatora: Juliana Monteiro
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em retirar o processo de pauta.
5 – Processo nº 089.001.2017 – Relator: Kaio Flexa
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado Wallace Dias Cavalcante Suspensão de 1 partida, com aplicação do §2º do art. 48 do RGC da CBF 2017, por violação ao art. 258, §2º do CBJD. Aplicar ao Esporte Clube Macapá Multa no valor de R$100,00, por violação ao art. 258 do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive as em andamento, aplicando-se o art. 60 do Regulamento Geral das Competições 2017, ficando impedido, dentre outros, registrar e/ou inscrever atletas e participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado George Lucas Vieira da Silva advertência, por infração ao art. 258 do CBJD.
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado Afonso Ismael Bentes de Sá Suspensão de 1 partida e multa no valor de R$100,00, com aplicação do §2º do art. 48 do RGC da CBF 2017, por violação ao art. 243-F, §1º do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive as em andamento, aplicando-se o art. 60 do Regulamento Geral das Competições 2017, ficando impedido, dentre outros, registrar e/ou inscrever atletas e participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado Sandro Miranda Frazão multa no valor de R$100,00, por violação ao art. 223 do CBJD, para pagamento no prazo de sete dias, sob pena de nova aplicação do art. 223 do CBJD, aplicando suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive do Campeonato Profissional 2017, da Federação Amapaense do Futebol. A secretaria deverá oficiar à Federação Amapaense de Futebol, Departamento Técnico e Comissão de Arbitragem.
Daynara Calandrine
Secretária do TJD Amapá