Resultado da Sessão do dia 06/12/2017 – TJD/AP
Publicação de Decisão – 25ª – Sessão 07 – 12
Fizeram parte da sessão de julgamento:
Presidente: Adley Martins
Auditora: Girlainy de Paula
Auditor: Rodrigo França
Subprocurador: Saulo Moraes
Secretária: Daynara Calandrine
Presidente da Liga Desportiva de Oiapoque: José Gomes Braga
Advogado da Liga Desportiva de Oiapoque: Fabrício Dos Santos Paiva, OAB 3280
Representante da Liga Desportiva de Laranjal do Jari: Manoel de Jesus Brito Paes
Presidente da Liga Desportiva de Cutias: Gilson Rabelo
1 – Processo nº 149.001.2017 – Relator: Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar a Liga Desportiva de Oiapoque Multa no valor de R$150,00, por violação ao art. 213, III do CBJD, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive as em andamento, aplicando-se o art. 60 do Regulamento Geral das Competições 2017, ficando impedido, dentre outros, registrar e/ou inscrever atletas e participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
2 – Processo nº 150.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, conceder prazo de sete dias para a apresentação de provas documentais, suspendendo o referido processo para julgamento até a próxima sessão.
3 – Processo nº 155.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado Aldair Souza dos Santos suspensão de 4 partidas, por violação ao art. 254-A, §1º, II do CBJD, com aplicação do art. 182 do CBJD e do art. 48 do RGC da CBF 2017. Aplicação de multa no valor de R$100,00 a Liga Desportiva de Cutias, por violação ao art. 258-D do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive as em andamento, aplicando-se o art. 60 do Regulamento Geral das Competições 2017, ficando impedido, dentre outros, registrar e/ou inscrever atletas e participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
As penas pecuniárias deverão ser pagas exclusivamente através de depósito bancário e identificado diretamente na conta da Federação Amapaense de Futebol, com os seguintes dados: Banco Bradesco: 237; Agência: 1420-6; Conta Corrente: 26195-5; CNPJ: 05.990.304/0001-67.
As decisões proferidas na presente sessão produzem efeito na forma do art. 133 do CBJD, independente se recair em final de semana (sábado ou domingo) e/ou dia não útil.
Daynara Calandrine
Secretária do TJD