Resultado da sessão do dia 10/11/2017.
Publicação de Decisão – 24ª – Sessão 10 – 11
Fizeram parte da sessão de julgamento:
Presidente: Adley Martins
Auditora: Girlainy de Paula
Auditor: Rodrigo França
Subprocurador: Saulo Moraes
Secretária: Daynara Calandrine
Vice-presidente do Atlético Amapaense: Sisley Ferreira
1 – Processo nº 141.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado Heliana Tenório suspensão de 4 partidas, com aplicação do art. 182 do CBJD e do art. 48 do RGC da CBF 2017, por violação ao art. 243-F, §1º do CBJD.
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado Liga D. de Porto Grande perda de 4 mandos de campo e multa no valor de R$1.000,00, por violação ao art. 243-G c/c art. 172, VIII ambos do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive as em andamento, aplicando-se o art. 60 do Regulamento Geral das Competições 2017, ficando impedido, dentre outros, registrar e/ou inscrever atletas e participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
2 – Processo nº 145.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado Sami Anika dos Santos suspensão de 4 partidas com aplicação do art. 182 do CBJD e do art. 48 do RGC da CBF 2017, por violação ao art. 243-F, §1º do CBJD.
3 – Processo nº 146.001.2017 – Relator: Dr. Rodrigo França
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado Rubinelson de Jesus Oliveira suspensão de 6 partidas, por violação ao art. 254-A, I c/c art. 157, II e §1º , ambos do CBJD, com aplicação do art. 182 do CBJD e do art. 48 do RGC da CBF 2017. Aplicar multa no valor de R$200,00 a Liga Desportiva de Pracuúba, por violação ao art. 258-D do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive as em andamento, aplicando-se o art. 60 do Regulamento Geral das Competições 2017, ficando impedido, dentre outros, registrar e/ou inscrever atletas e participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
4 – Processo nº 149.001.2017 – Relator: Dr. Rodrigo França
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em deferir o requerimento para transferir o presente julgamento.
As decisões proferidas na presente sessão produzem efeito na forma do art. 133 do CBJD, independente se recair em final de semana (sábado ou domingo) e/ou dia não útil.
Daynara Calandrine
Secretária do TJD