Resultado da Sessão do dia 15/05/2018.

Fizeram parte da sessão de julgamento:

Presidente: Adley Martins
Auditora: Girlainy de Paula
Auditor: Rodrigo França
Auditor: Rilton Monteiro Amanajás
Procurador: Alfredo Rachid
Secretária: Daynara Calandrine
Vice-Presidente do Esporte Clube Macapá: Eide Figueira
Advogado do Trem Desportivo Clube: Osmar Marinho, OAB/AP 516
Diretor do Ypiranga Clube: Junior Vogado

1 – Processo nº 030.001.2018 – Relator: Rilton Monteiro
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Tiago Gama dos Santos suspensão de 1 partida com aplicação do art. 182 e §2º do art. 48 do Regulamento Geral das Competição da CBF 2018, por violação ao art. 250 do CBJD.

2 – Processo nº 042.001.2018 – Relatora: Girlainy de Paula
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Independente Esporte Clube Suspensão por dois anos, iniciando do dia 26/03/2018 (data do início do campeonato profissional 2018), e Multa no valor de R$1.000,00, por violação ao art. 204 do CBJD c/c art. 61 do Regulamento Geral das Competições 2018 e art. 3º do Regulamento Específico da Competição. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol.

3 – Processo nº 045.001.2018 – Relator: Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao São Paulo Futebol Clube AP multa no valor de R$400,00, por violação ao art. 206 do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol.
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o Esporte Clube Macapá.

4 – Processo nº 046.001.2018 – Relatora: Girlainy de Paula
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao São Paulo Futebol Clube AP multa no valor de R$500,00, por violação ao art. 206 do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol.
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Auxiliar Técnico Vitor Jaime S. Santos suspensão de 4 partidas e multa no valor de R$100,00, por violação ao art. 243-F, §1º do CBJD.

5 – Processo nº 047.001.2018 – Relator: Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao João Paulo R. Andrade suspensão de 6 partidas, com aplicação do §2º do art. 48 do Regulamento Geral das Competição da CBF 2018, por violação ao art. 254-A, §1º, I do CBJD.
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver Lynconl de Souza Nunes.

6 – Processo nº 048.001.2018 – Relator: Rinton Monteiro
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir o presente julgamento para a próxima sessão.

7 – Processo nº 049.001.2018 – Relatora: Girlainy de Paula
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir o presente julgamento para a próxima sessão.

8 – Processo nº 050.001.2018 – Relatora: Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Santos Futebol Clube multa no valor de R$200,00, com a perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento da Competição, por violação ao art. 203 do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol.
9 – Processo nº 051.001.2018 – Relatora: Rilton Monteiro
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o Trem Desportivo Clube.
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Paulo Henrique Primavera Carneiro Suspensão de 6 partidas, por violação ao art. 243-F, §1º do CBJD.
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver Paulo Henrique Primavera Carneiro da conduta do art. 243-C do CBJD.

As penas pecuniárias deverão ser pagas exclusivamente através de depósito bancário e identificado diretamente na conta da Federação Amapaense de Futebol, com os seguintes dados: Banco Bradesco: 237; Agência: 1420-6; Conta Corrente: 26195-5; CNPJ: 05.990.304/0001-67.

As decisões proferidas na presente sessão produzem efeito na forma do art. 133 do CBJD, independente se recair em final de semana (sábado ou domingo) e/ou dia não útil.

Daynara Calandrine
Secretária do TJD
2018 – Publicação de Decisão – 6ª – Sessão

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