Resultado da Sessão do dia 15/08/2017.

Publicação de Decisão – 18ª – Sessão 15 – 08 

Fizeram parte da sessão de julgamento:

Presidente: Adley Martins

Auditora: Juliana Monteiro

Auditor: Kaio Flexa

Auditora: Girlainy de Paula

Subprocurador: Saulo Moraes

Secretária: Daynara Calandrine

Advogado do Trem Desportivo Clube: Osmar Neri Marinho Filho, OAB/AP 516

Advogado do Sandro Miranda Frazão: Osmar Neri Marinho Filho, OAB/AP 516

Advogado do Mateus Cavalcante Souza: Osmar Neri Marinho Filho, OAB/AP 516

Advogado do Paulo Vitor Picanço F. Santos: Osmar Neri Marinho Filho, OAB/AP 516

 

1 – Processo nº 086.001.2017 – Relatora: Juliana Monteiro

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o Davi Costa Gonçalves.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o denunciado Willian de Jesus da Silva Miranda.

 

2 – Processo nº 093.001.2017 – Relator: Kaio Flexa

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o Sandro Miranda Frazão.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o Mateus Cavalcante Souza.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o Trem Desportivo Clube.

 

3 – Processo nº 095.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o Sandro Miranda Frazão.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o Mateus Cavalcante Souza.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o Trem Desportivo Clube.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao denunciado Paulo Vitor Picanço F. Santos, auxiliar técnico do Trem Desportivo Clube: 1. Suspensão de 6 partidas e multa de R$600,00, por infração ao art. 243-F, §1º do CBJD. 2. Suspensão de 8 partidas, por infração ao art. 254-A c/c art. 157, §1º, ambos do CBJD. 3. Suspensão por 45 dias e multa de R$400,00, por infração ao art. 243-C do CBJD. Aplicar multa no valor de R$ 200,00, por violação ao art. 258-D ao Trem Desportivo Clube. A pena de suspensão por prazo deverá ser cumprida inicialmente, logo após se cumprirá a pena de suspensão por partidas. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive as em andamento, aplicando-se o art. 60 do Regulamento Geral das Competições 2017, ficando impedido, dentre outros, registrar e/ou inscrever atletas e participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

As decisões proferidas na presente sessão produzem efeito na forma do art. 133 do CBJD, independente se recair em final de semana (sábado ou domingo) e/ou dia não útil.

Daynara Calandrine

Secretária do TJD Amapá

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