Resultado da sessão do dia 18/01/18 – PLENO – TJD/AP.
Publicação de Decisão – Pleno – 1ª – Sessão 18 01
Fizeram parte da sessão:
Presidente: Arthur Lobo
Auditora: Mara Silva Góes
Auditor: Rildo Valente Freire
Auditor: Carlos Guilherme Oliveira de Melo
Auditor: Robson Antônio de Pádua
Procurador Geral: Elias Reis da Silva
Secretária: Daynara Calandrine
Federação Amapaense de Futebol: Paulo Rodrigues
Assessor Jurídico da FAF: Dr. Helder Marinho
Processo nº 001.002.2018
Vistos, relatados e discutidos, acordam os auditores do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, à unanimidade, em indeferir o requerimento de anistia, determinando:
1. Converter todas penas pecuniárias e obrigações oriundas de conversão de pena em pena alternativa de cunho social de doação de sangue ao Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá – HEMOAP, situado na Avenida Raimundo Álvares Costa, nº 358, Central, CEP nº 68.900-074, Macapá – AP.
2. A conversão de pena ora deferida será concedida individualmente a cada Entidade de Prática Desportiva, após a análise das pendências.
3. A conversão abrange todas penas pecuniárias e obrigações oriundas de conversão de pena até o dia 31/12/2017.
4. Cada Entidade de Prática Desportiva deverá doar no mínimo 10 bolsas de sangue por atleta, sendo que a partir de 2 atletas a doação será elevada ao patamar de 20% por cada atleta excedente.
5. Se a Entidade de Prática Desportiva tiver pendência exclusivamente pecuniária, deverá doar 10 bolsas de sangue.
6. A presente decisão é em caráter excepcional, sendo vedado outro deferimento a partir de sua publicação.
7. As seguintes Entidades de Prática Desportiva deverão doar o mínimo de 10 bolsas de sangue até o dia 14/02/2018: Ypiranga Clube, Trem Desportivo Clube, Santana Esporte Clube, Sociedade Esportiva e Recreativa São José, São Paulo Futebol Clube do Amapá, Independente Esporte Clube, Lagoa Esporte Clube, Boleiros Araguarienses, Recreações e Esporte, Cruzeiro Esporte Clube, Atlético Olímpicos, Nacional Esporte Clube, Associação Desportiva de Calçoene, Associação Esporte Clube São Joaquim do Pacuí, Liga Desportiva de Ferreira Gomes, Liga Desportiva de Calçoene, Liga Desportiva de Tartarugalzinho, Liga Desportiva de Amapá, Liga Desportiva de Laranjal do Jari, Liga Desportiva de Santana, Liga Desportiva de Porto Grande, Liga Desportiva de Pracuúba e Liga Desportiva de Cutias.
8. A presente conversão será tornada sem efeito se a Entidade de Prática Desportiva descumprir o item 7 (doação de 10 bolsas de sangue até o dia 14/02/2018).
9. A Federação Amapaense de Futebol compensará o Santos de Futebol Clube, por ter sido o único clube a ter cumprindo todas as penas, através de valor pago a título de recadastramento junto à Confederação Brasileira de Futebol.
Em virtude do adiantado da hora, será designada nova data para apreciar os demais itens da pauta.
Daynara Calandrine
Secretária do TJD