Resultado da Sessão do dia 25/08/2017.

Publicação de Decisão – 18ª – Sessão 25 – 08

 Fizeram parte da sessão de julgamento:

Presidente: Adley Martins

Auditora: Juliana Monteiro

Auditor: Kaio Flexa

Subprocurador: Saulo Moraes

Secretária: Daynara Calandrine

 1 – Processo nº 089.001.2017 – Embargos de Declaração. Embargante: Procuradoria da Primeira Comissão Disciplinar do TJD do Futebol do Amapá.  Embargados: 1. Primeira Comissão Disciplinar do TJD do Futebol do Amapá. 2. Afonso Ismael Bentes de Sá, atleta do E. Clube Macapá. Auditor Relator: Kaio Flexa.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por maioria, em conhecer dos Embargos de Declaração, para no mérito dar-lhe provimento para sanar a omissão, aplicando ao denunciado Afonso Ismael Bentes de Sá Suspensão de 4 partidas e multa no valor de R$100,00, com aplicação do §2º do art. 48 do RGC da CBF 2017, por violação ao art. 243-F, §1º do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive as em andamento, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

Daynara Calandrine

Secretária do TJD Amapá

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