Publicação de Decisão – 21ª – Sessão 29 – 09

Publicação de Decisão – 21ª – Sessão 29 – 09

Fizeram parte da sessão de julgamento:

 Presidente: Adley Martins

Auditora: Girlainiy de Paula

Auditor: Higor Vieira

Auditor: Rodrigo França

Subprocurador: Saulo Moraes

Secretária: Daynara Calandrine

Secretária: Sueli Alencar

1 – Processo nº 104.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Luciano Pires da Silva suspensão de 4 partidas, com aplicação do art. 182 do CBJD e §2º do art. 48 do RGC 2017, por violação ao art. 243-F do CBJD.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Ivan Lemos Barbosa: 1. Multa no valor de R$150,00, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 191, III do CBJD. 2. Suspensão de 20 dias e multa no valor de R$150,00, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 261-A do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Edielson da Silva Azevedo Multa no valor de R$150,00, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 191, III do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia.

2 – Processo nº 105.001.2017 – Relator: Higor Vieira

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Edielson da Silva Azevedo: 1. Multa no valor de R$150,00, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 191, III do CBJD. 2. Suspensão de 20 dias e multa no valor de R$150,00, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 261-A do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Marcos Antonio Teixeira Miranda multa no valor de R$150,00, com aplicação do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 191, III do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia.

3 – Processo nº 106.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Edielson da Silva Azevedo: 1. Absolvição da conduta do art. 191, III do CBJD. 2. Suspensão de 20 dias e multa no valor de R$100,00, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 261-A do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Marcos Antonio Teixeira Miranda.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o atleta Caique Campos dos Santos

 4 – Processo nº 107.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Valdenir de Jesus V. Real Costa: 1. Multa no valor de R$150,00, com aplicação do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 191, III do CBJD. 2. Suspensão de 20 dias e multa no valor de R$150,00, com aplicação do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 261-A do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Marcos Antonio Teixeira Miranda Multa no valor de R$100,00, com aplicação do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 191, III do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia.

5 – Processo nº 108.001.2017 – Relator: Higor Vieira

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao membro da Comissão Técnica Jean Costa dos Santos: 1. Suspensão de 4 partidas e multa no valor de R$500,00, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 243-F, §1º do CBJD. 2. Absolvição da conduta do art. 254-A, I do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Edielson da Silva Azevedo: 1. Multa no valor de R$100,00, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 191, III do CBJD. 2. Suspensão de 20 dias e multa no valor de R$150,00, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 261-A do CBJD. 3. Absolvição por violação ao art. 266 do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por maioria, aplicar ao árbitro Marcos Antonio Teixeira Miranda Multa no valor de R$100,00, com aplicação do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 191, III do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia.

 6 – Processo nº 109.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Ivan Lemos Barbosa: 1. Multa no valor de R$100,00, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 191, III do CBJD. 2. Suspensão de 20 dias e multa no valor de R$100,00, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 261-A do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Marcos Antonio Teixeira Miranda Multa no valor de R$100,00, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 191, III do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia.

 7 – Processo nº 111.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em transferir o presente julgamento para o dia 04/10/2017, tendo em vista que o denunciado Marcio José Bastos Cardoso encontra-se atuando na chave D do Intermunicipal, no Município do Laranjal do Jari.

8 – Processo nº 112.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Charly Feitosa Furtado Multa no valor de R$100,00, com aplicação do art. 182 do CBJD, por infração ao art. 191, III do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Ylleno Freitas da Silva Multa no valor de R$100,00, com aplicação do art. 182 do CBJD, por infração ao art. 191, III do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao atleta Fabio Vilhena Leal suspensão de 4 partidas, com aplicação do art. 182 do CBJD e §2º do art. 48 do RGC 2017, por violação ao art. 243-F do CBJD.

9 – Processo nº 113.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Ylleno Freitas da Silva Multa no valor de R$100,00, com aplicação do §3º aplicação do art. 182 do CBJD, por infração ao art. 191, III do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao árbitro Charly Feitosa Furtado Multa no valor de R$100,00, com aplicação do art. 182 do CBJD, por infração ao art. 191, III do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia.

10 – Processo nº 114.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em transferir o presente julgamento para o dia 04/10/2017, tendo em vista que o denunciado Marcio José Bastos Cardoso encontra-se atuando na chave D do Intermunicipal, no Município do Laranjal do Jari.

11 – Processo nº 115.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em transferir o presente julgamento para o dia 04/10/2017, tendo em vista que o denunciado Marcio José Bastos Cardoso encontra-se atuando na chave D do Intermunicipal, no Município do Laranjal do Jari.

Daynara Calandrine

Secretária do TJD Amapá

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