2019 – Publicação de Decisão – 3ª – Sessão

Fizeram parte da sessão de julgamento:
Presidente: Adley Martins.
Auditor: Rodrigo França.
Auditor: Rilton Monteiro.
Auditor: Warlegton Marques
Procurador: Alfredo Rachid.
Secretária: Annye Maramalde.
Representante do Ypiranga Clube – Jorge Barata Xerfan. Advogado do Ypiranga Clube – Dr. Rômulo Simões. Advogado do Santana Esporte Clube – Dr. Rômulo Simões Advogado do Trem Desportivo Clube – Dr. Osmar Marinho, OAB/AP 516. Presidente do São Paulo Futebol Clube/AP – Adenos de Lima. Assessor Jurídico da FAF/AP – Dr. Helder Marinho

1 – Processo nº 020.001.2019 – Relator: Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Rafael Correa dos Santos: 1. Suspensão de 4 (quatro) partidas, com aplicação do §3º do art. 182 do CBJD, por violação ao art. 243-F, §1º do CBJD. 2. Suspensão de 30 (trinta) dias, com aplicação do §3º do art. 182 e do §4º do art. 172, ambos do CBJD, por violação ao art. 243-C. A suspensão por partida será cumprida após o cumprimento da suspensão por prazo.
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Paulo Henrique Primavera Carneiro Suspensão por prazo de 90 (noventa) dias, por violação ao art. 243-F, §1º do CBJD.

2 – Processo nº 024.001.2019 – Relator: Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Rafael Correa dos Santos suspensão de 4 (quatro) partidas, por violação ao art. 243-F, §1º do CBJD.

3 – Processo nº 025.001.2019 – Relator: Rilton Monteiro
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir a presente sessão.

4 – Processo nº 028.001.2019 – Relator: Rilton Monteiro
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir a presente sessão.

5 – Processo nº 029.001.2019 – Relator: Rilton Monteiro
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Ypiranga: 1. Multa no valor de R$100,00, por violação ao art. 191, III do CBJD. 2. Multa no valor de R$2.800,00, por violação ao art. 206 do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol.
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Santana Esporte Clube, 1. Multa no valor de R$100,00, por violação ao art. 191, III do CBJD. 2. Multa no valor de R$2.800,00, por violação ao art. 206 do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol.

6 – Processo nº 031.001.2019 – Relator: Warlegton Marques
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir a presente sessão.

7 – Processo nº 032.001.2019 – Relator: Rilton Monteiro
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir a presente sessão.

8 – Processo nº 038.001.2019 – Relator: Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir a presente sessão.

9 – Processo nº 049.001.2019 – Relator: Rodrigo França
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, transferir a presente sessão.

As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol.
As penas pecuniárias deverão ser pagas exclusivamente através de depósito bancário e identificado diretamente na conta da Federação Amapaense de Futebol, com os seguintes dados: Banco Bradesco: 237; Agência: 1420-6; Conta Corrente: 26195-5; CNPJ: 05.990.304/0001-67.
As decisões proferidas na presente sessão produzem efeito na forma do art. 133 do CBJD, independente se recair em final de semana (sábado ou domingo) e/ou dia não útil.

Annye Maramalde
Secretária do TJD/AP
2019 – Publicação de Decisão – 3ª – Sessão

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