Notificação – Deferimento de Efeito Suspensivo.
Assunto: Deferimento de efeito suspensivo
Destinatário: Federação Amapaense de Futebol
Destinatário: Procuradoria de Justiça Desportiva
Destinatário: Santos Futebol Clube
Destinatário: Mangueirão Esporte Clube
No interesse do processo supra, ficam os destinatários NOTIFICADOS do que foi concedido efeito suspensivo à aplicação da penalidade de perda 06 pontos a equipe do Combatente Atlético Clube, mantendo a tabela do campeonato, até o desfecho final deste processo, com o trânsito em julgado, na forma do art. 147-A do CBJD.
Todos os atos e comunicações são devidamente publicados no mural do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá e da Federação Amapaense de Futebol, bem como no site da Federação Amapaense de Futebol, na página oficial do TJD/AP no Facebook (@tjdap), no Instagram Oficial do TJD/AP (@tjdap), Twitter do TJD/AP (@tjd_futebol_ap) e grupos oficiais do Whatsapp, atendendo ao art. 2º, II c/c § único do art. 36 e §2º do art. 47, todos do CBJD.
Macapá, 15 de março de 2018.
Daynara Calandrine
Secretária do TJD