Publicação da Decisão – Sessão do dia 15/10/2018 – PLENO TJD

Fizeram parte da sessão de julgamento:
Presidente em exercício e Corregedor: Arthur Lobo
Auditora: Marli Paes
Auditora: Mara Góes
Auditor: Rildo Valente Freire
Auditor: Robson Antonio de Pádua
Auditor: Higor Vieira
Procurador Geral: Elias Reis
Advogado: Jair Sampaio
Presidente da Liga Desportiva de Santana: Renê Mota

1 – Processo nº 085.001.2018 – Relator: Rildo Freire
Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, conhecer do Recurso Voluntário, para no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para reconhecer a preliminar à inépcia da denúncia, excluindo da pena imposta pela Comissão Disciplinar à Liga Desportiva de Santana, na forma do voto relator Rildo Freire, que foi acompanhado pelos auditores Robson Antonio de Pádua, Mara Góes, Marli Paes Pereira, Higor Vieira e Arthur Lobo. Registra-se o voto divergente do Presidente em exercício Arthur Lobo, que mantém integralmente a decisão da Primeira Comissão Disciplinar.
As decisões proferidas na presente sessão produzem efeito na forma do art. 133 do CBJD, independente se recair em final de semana (sábado ou domingo) e/ou dia não útil.

Daynara Calandrine
Secretária
TJD/AP
Publicação de Decisão – Pleno – 4ª – Sessão 15 10

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