Notificação – Deferimento de Parcelamento – Liga D. de Calçoene.
2017 – Notificação – Parcelameneto – Liga do Calçoene – 342
Assunto: Deferimento de Parcelamento e Revogação de Suspensão
Destinatários: Liga Desportiva de Calçoene
No interesse do processo supra, fica o destinatário NOTIFICADO do despacho que deferiu o requerimento de parcelamento do valor de R$450,00 em 2 (duas) parcelas fixas e iguais no valor de R$225,00 cada, com vencimento todo dia 15 de cada mês, iniciando no dia 15/10/2017, sendo que se recair em finais de semana ou dia não útil, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
As parcelas deverão ser pagas exclusivamente através de depósito bancário e identificado diretamente na conta da Federação Amapaense de Futebol, com os seguintes dados: Banco Bradesco: 237; Agência: 1420-6; Conta Corrente: 26195-5; CNPJ: 05.990.304/0001-67.
O Comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos no prazo de 24 horas, após o vencimento de cada parcela, sob pena de não se considerar quitada a parcela.
Inadimplido e/ou descumprido o presente parcelamento, fica a Liga Desportiva de Calçoene ciente que estará automaticamente suspensa, independente de notificação/intimação, sendo aplicado o art. 60 do Regulamento Geral das Competições 2017, de toda e qualquer competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, até o cumprimento do saldo remanescente nos autos.
Em virtude do deferimento, suspensão da Liga Desportiva de Calçoene foi revogada.
Macapá, 15 de setembro de 2017.
Daynara Calandrine
Secretária do TJD