Resultado da Sessão do dia 01/09/2017.
Publicação de Decisão – 20ª – Sessão 01 – 09
Fizeram parte da sessão de julgamento:
Presidente: Juan Saldanha
Auditora: Juliana Monteiro
Auditor: Adley Martins
Subprocurador: Saulo Moraes
Secretária: Daynara Calandrine
1 – Processo nº 100.001.2017 – Relatora: Juliana Monteiro
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em aplicar multa no valor de R$500,00 ao Ypiranga Clube, por infração ao art. 206 do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive as em andamento, aplicando-se o art. 60 do Regulamento Geral das Competições 2017, ficando impedido, dentre outros, registrar e/ou inscrever atletas e participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
1 – Processo nº 101.001.2017 – Relator: Adley Martins
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, desclassificar a conduta para o art. 254, §1º, I, aplicando ao atleta Sandro Alves Lira suspensão de 1 partida, com aplicação §2º do art. 48 do RGC da CBF 2017.
– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, desclassificar a conduta para o art. 254, §1º, I aplicando ao atleta Daelson Moura dos Reis suspensão de 1 partida, com aplicação §2º do art. 48 do RGC da CBF 2017.
Daynara Calandrine
Secretária do TJD Amapá