Resultado da Sessão do dia 01/09/2017.

Publicação de Decisão – 20ª – Sessão 01 – 09

 Fizeram parte da sessão de julgamento:

Presidente: Juan Saldanha

Auditora: Juliana Monteiro

Auditor: Adley Martins

Subprocurador: Saulo Moraes

Secretária: Daynara Calandrine

 1 – Processo nº 100.001.2017 – Relatora: Juliana Monteiro

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em aplicar multa no valor de R$500,00 ao Ypiranga Clube, por infração ao art. 206 do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática de toda e qualquer competição futebolística, inclusive as em andamento, aplicando-se o art. 60 do Regulamento Geral das Competições 2017, ficando impedido, dentre outros, registrar e/ou inscrever atletas e participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

1 – Processo nº 101.001.2017 – Relator: Adley Martins

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, desclassificar a conduta para o art. 254, §1º, I, aplicando ao atleta Sandro Alves Lira suspensão de 1 partida, com aplicação §2º do art. 48 do RGC da CBF 2017.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, desclassificar a conduta para o art. 254, §1º, I aplicando ao atleta Daelson Moura dos Reis suspensão de 1 partida, com aplicação §2º do art. 48 do RGC da CBF 2017.

Daynara Calandrine

Secretária do TJD Amapá

 

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