Resultado da Sessão do dia 11/10/2017.

Publicação de Decisão – 23ª – Sessão 11 – 10

Fizeram parte da sessão de julgamento:

 

Presidente: Adley Martins

Auditora: Girlainy de Paula

Auditor: Rodrigo França

Subprocurador: Saulo Moraes

Secretária: Sueli Alencar

Presidente da Comissão Estadual dos Árbitros: Marilene da Matta

 

1 – Processo nº 111.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Marcio José Bastos Cardoso.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Ylleno Freitas da Silva.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em intimar o Diretor do Departamento Técnico, senhor Manoel Figueira, para expedir documento oficial tornando sem efeito os itens “b” e “c” do §3º e §4º do art. 8º do Regulamento Específico da Competição, até o dia 20/10/2017, para valer a partir da partida do dia 21/10/2017, sob pena aplicação do art. 223 do CBJD. Em caso de descumprimento, os referidos itens e parágrafos terão validade, sendo denunciados os árbitros que os descumprirem.

 

2 – Processo nº 114.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Marcio José Bastos Cardoso.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Ylleno Freitas da Silva.

 

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em intimar o Diretor do Departamento Técnico, senhor Manoel Figueira, para expedir documento oficial tornando sem efeito os itens “b” e “c” do §3º e §4º do art. 8º do Regulamento Específico da Competição, até o dia 20/10/2017, para valer a partir da partida do dia 21/10/2017, sob pena aplicação do art. 223 do CBJD. Em caso de descumprimento, os referidos itens e parágrafos terão validade, sendo denunciados os árbitros que os descumprirem.

3 – Processo nº 115.001.2017 – Relator: Dr. Rodrigo França

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Ylleno Freitas da Silva.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Marcio José Bastos Cardoso.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em intimar o Diretor do Departamento Técnico, senhor Manoel Figueira, para expedir documento oficial tornando sem efeito os itens “b” e “c” do §3º e §4º do art. 8º do Regulamento Específico da Competição, até o dia 20/10/2017, para valer a partir da partida do dia 21/10/2017, sob pena aplicação do art. 223 do CBJD. Em caso de descumprimento, os referidos itens e parágrafos terão validade, sendo denunciados os árbitros que os descumprirem.

4 – Processo nº 116.001.2017 – Relator: Dr. Rodrigo França

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Edielson da Silva Azevedo.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Samuel dos Santos Santos.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em intimar o Diretor do Departamento Técnico, senhor Manoel Figueira, para expedir documento oficial tornando sem efeito os itens “b” e “c” do §3º e §4º do art. 8º do Regulamento Específico da Competição, até o dia 20/10/2017, para valer a partir da partida do dia 21/10/2017, sob pena aplicação do art. 223 do CBJD. Em caso de descumprimento, os referidos itens e parágrafos terão validade, sendo denunciados os árbitros que os descumprirem.

 

5 – Processo nº 117.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Carlos Gilmar T. de Macedo (Técnico da Liga Desportiva de Oiapoque) suspensão de 4 partidas e Multa no valor de R$200,00, com aplicação do art. 182 do CBJD e §2º do art. 48 do RGC 2017, por infração ao art. 243-F, §1º do CBJD. As penas pecuniárias deverão ser pagas no prazo de sete dias, sob pena de aplicação do art. 223 do CBJD e suspensão automática, independente de notificação/intimação, de toda e qualquer evento e/ou competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao Adriano Souza Palheta (Auxiliar da Liga Desportiva de Oiapoque) advertência, na forma do §1º do art. art. 258-B do CBJD.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Edielson da Silva Azevedo.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Samuel dos Santos.

 

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em intimar o Diretor do Departamento Técnico, senhor Manoel Figueira, para expedir documento oficial tornando sem efeito os itens “b” e “c” do §3º e §4º do art. 8º do Regulamento Específico da Competição, até o dia 20/10/2017, para valer a partir da partida do dia 21/10/2017, sob pena aplicação do art. 223 do CBJD. Em caso de descumprimento, os referidos itens e parágrafos terão validade, sendo denunciados os árbitros que os descumprirem. Tudo na forma do voto da Relatora Dra. Girlainy de Paula, que foi acompanhado pelos Auditores Dr. Rodrigo França e Dr. Adley Martins.

6 – Processo nº 118.001.2017 – Relator: Dr. Rodrigo França

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Samuel dos Santos Santos.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Edielson da Silva Azevedo.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em intimar o Diretor do Departamento Técnico, senhor Manoel Figueira, para expedir documento oficial tornando sem efeito os itens “b” e “c” do §3º e §4º do art. 8º do Regulamento Específico da Competição, até o dia 20/10/2017, para valer a partir da partida do dia 21/10/2017, sob pena aplicação do art. 223 do CBJD. Em caso de descumprimento, os referidos itens e parágrafos terão validade, sendo denunciados os árbitros que os descumprirem.

7 – Processo nº 119.001.2017 – Relatora: Girlainy de Paula

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Edielson da Silva Azevedo.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Samuel dos Santos Santos.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em intimar o Diretor do Departamento Técnico, senhor Manoel Figueira, para expedir documento oficial tornando sem efeito os itens “b” e “c” do §3º e §4º do art. 8º do Regulamento Específico da Competição, até o dia 20/10/2017, para valer a partir da partida do dia 21/10/2017, sob pena aplicação do art. 223 do CBJD. Em caso de descumprimento, os referidos itens e parágrafos terão validade, sendo denunciados os árbitros que os descumprirem.

8 – Processo nº 120.001.2017 – Relator: Dr. Rodrigo França

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Samuel dos Santos Santos.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Edielson da Silva Azevedo.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em intimar o Diretor do Departamento Técnico, senhor Manoel Figueira, para expedir documento oficial tornando sem efeito os itens “b” e “c” do §3º e §4º do art. 8º do Regulamento Específico da Competição, até o dia 20/10/2017, para valer a partir da partida do dia 21/10/2017, sob pena aplicação do art. 223 do CBJD. Em caso de descumprimento, os referidos itens e parágrafos terão validade, sendo denunciados os árbitros que os descumprirem.

9 – Processo nº 121.001.2017 – Relator: Dr. Rodrigo França

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, aplicar ao atleta Idailson da Silva Correia advertência, na forma do §º do art. 254 do CBJD.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Edielson da Silva Azevedo.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, absolver o árbitro Samuel dos Santos Santos.

– Vistos, relatados e discutidos o processo em epígrafe, acordam os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, por unanimidade, em intimar o Diretor do Departamento Técnico, senhor Manoel Figueira, para expedir documento oficial tornando sem efeito os itens “b” e “c” do §3º e §4º do art. 8º do Regulamento Específico da Competição, até o dia 20/10/2017, para valer a partir da partida do dia 21/10/2017, sob pena aplicação do art. 223 do CBJD. Em caso de descumprimento, os referidos itens e parágrafos terão validade, sendo denunciados os árbitros que os descumprirem.

 

 

Daynara Calandrine

Secretária do TJD Amapá

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