Ofício nº 061/2017 – TJD/AP.
2017 – Ofício 61 2017 – FAF – – Clubes Suspensos
Macapá-AP, 11 de dezembro de 2017.
Ao
Ilm.º Sr.
Presidente
Entidade de Administração do Desporto do Futebol – Federação Amapaense de Futebol – Federação Amapaense de Futebol – FAF/AP.
Assunto: Suspensão de Entidades de Práticas Desportivas (faz)
Senhor,
Cumprimentando cordialmente Vossas Senhorias, externando os mais sinceros votos de estima e apreço, venho lhe comunicar que as Entidades de Práticas Desportivas abaixo listadas encontram-se suspensas de toda e qualquer competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, estando também impedidas de participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol:
– Ypiranga Clube;
– Trem Desportivo Clube;
– Santana Esporte Clube;
– Santos Futebol Clube;
– Sociedade Esportiva e Recreativa São José;
– São Paulo Futebol Clube do Amapá;
– Independente Esporte Clube;
– Lagoa Esporte Clube;
– Cruzeiro Esporte Clube;
– Boleiros Araguarienses, Recreações e Esporte;
– Clube Atlético Olímpicos;
– Nacional Esporte Clube;
– Associação Desportiva de Calçoene;
– Associação Esporte Clube São Joaquim do Pacuí;
– Liga Desportiva de Ferreira Gomes;
– Liga Desportiva de Calçoene;
– Liga Desportiva de Tartarugalzinho;
– Liga Desportiva de Amapá;
– Liga Desportiva de Laranjal do Jari;
– Liga Desportiva de Santana;
– Liga Desportiva de Porto Grande;
– Liga Desportiva de Pracuúba;
– Liga Desportiva de Cutias.
Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão ou determinação da Justiça Desportiva configura infração disciplinar tipificada no art. 223 do CBJD
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Respeitosamente.
Arthur Lobo
Presidente em Exercício
Corregedor
TJD/AP