Ofício nº 061/2017 – TJD/AP.

2017 – Ofício 61 2017 – FAF – – Clubes Suspensos

 

Macapá-AP, 11 de dezembro de 2017.

Ao

Ilm.º  Sr.

Presidente

Entidade de Administração do Desporto do Futebol – Federação Amapaense de Futebol – Federação Amapaense de Futebol – FAF/AP.

 

Assunto: Suspensão de Entidades de Práticas Desportivas (faz)

 

Senhor,

 

 

Cumprimentando cordialmente Vossas Senhorias, externando os mais sinceros votos de estima e apreço, venho lhe comunicar que as Entidades de Práticas Desportivas abaixo listadas encontram-se suspensas de toda e qualquer competição promovida, homologada, organizada e/ou administrada pela Federação Amapaense de Futebol, estando também impedidas de participar de reuniões e/ou Assembleias da Federação Amapaense de Futebol:

– Ypiranga Clube;

– Trem Desportivo Clube;

– Santana Esporte Clube;

– Santos Futebol Clube;

– Sociedade Esportiva e Recreativa São José;

– São Paulo Futebol Clube do Amapá;

– Independente Esporte Clube;

– Lagoa Esporte Clube;

– Cruzeiro Esporte Clube;

– Boleiros Araguarienses, Recreações e Esporte;

– Clube Atlético Olímpicos;

– Nacional Esporte Clube;

– Associação Desportiva de Calçoene;

– Associação Esporte Clube São Joaquim do Pacuí;

– Liga Desportiva de Ferreira Gomes;

– Liga Desportiva de Calçoene;

– Liga Desportiva de Tartarugalzinho;

– Liga Desportiva de Amapá;

– Liga Desportiva de Laranjal do Jari;

– Liga Desportiva de Santana;

– Liga Desportiva de Porto Grande;

– Liga Desportiva de Pracuúba;

– Liga Desportiva de Cutias.

Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão ou determinação da Justiça Desportiva configura infração disciplinar tipificada no art. 223 do CBJD

Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Respeitosamente.

 

 

Arthur Lobo

Presidente em Exercício

Corregedor

TJD/AP

 

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