Resolução 004/2017 – Recesso TJD/AP

Resolução 004 2017 – Recesso  

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, na pessoa do seu Presidente, usando das atribuições e prerrogativas capituladas no artigo 9º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva vigente, e na forma do Regimento Interno do Tribunal…
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o período de 20/12/2017 a 20/01/2018 como recesso do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá, ressalvadas as hipóteses de convocação de sessões extraordinárias do Pleno do TJD ou de suas Comissões Disciplinares, bem assim em relação às medidas consideradas urgentes.
Art. 2º – As Secretárias do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá também cumprirão o recesso, não sendo possível o desconto salarial e/ou lançamentos de faltas, no período de dia 20/12/2017 a 20/01/2018.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir desta data.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Publique-se e Registre-se.
Sala da Justiça Desportiva, Macapá, Estado do Amapá, 06 de dezembro de 2017.
Arthur Lobo
Presidente em Exercício
Corregedor
TJD/AP

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